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Câmara Técnica de Investimento e Sustentabilidade (CTIS)
Para o GPB alcançar, de fato, o objetivo de contribuir com a gestão socioambiental no Ecossistema Babitonga é necessária a manutenção de uma agenda regular e sistemática de reuniões técnicas e políticas. A elevada demanda de mobilização e registro documental que suportam a operação tanto do colegiado, quanto de suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, só é possível com a atuação de uma Assessoria Executiva.
Com a finalidade buscar meios para garantir recursos para esta função basal, o Grupo Pró- Babitonga (GPB) estabeleceu em 2018 a Câmara Técnica Investimento e Sustentabilidade (CTIS), com a meta de desenvolver e implementar um Programa de Sustentabilidade Financeira. Além de assegurar as condições para a operacionalização do GPB, o programa também prevê, no longo prazo, oportunizar o financiamento de projetos socioambientais que contribuam para a gestão socioambiental no Ecossistema Babitonga.
O Programa de Sustentabilidade já está em operação em caráter experimental, com o apoio da Univille e sob orientação da CTIS. Em 2019 recursos financeiros originados em Termos de Ajuste de Conduta (TAC) foram destinados pelo Ministério Público Federal (MPF), com autorização judicial, para compor uma carteira de investimentos. Desta carteira de investimentos sempre se preservará o capital inicialmente investido e apenas os rendimentos serão destinados para o custeio das atividades.
O Programa de Sustentabilidade foi aperfeiçoado de modo a atender à Lei Federal nº 13.800/2019. Nesse sentido foi criada a Associação Pró-Babitonga (APB), cuja finalidade exclusiva é gerir os recursos do Programa de Sustentabilidade sob orientação do GPB. Além de maior transparência na gestão dos recursos, ao se adequar à lei federal o Programa de Sustentabilidade abre caminhos para que, além de recursos originados de termos de ajuste de conduta e/ou acordos judiciais, possa contar com doações de particulares interessados em contribuir com os objetivos do GPB.
Estatuto da Associação Pró-Babitonga - Gestora de Fundo Patrimonial
Lei Nº 13.800, de 4 de Janeiro de 2019
Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nº s 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13800.htm
Assessoria Executiva
Projeto Babitonga Ativa
Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade da Região de Joinville (Univille)
Contato:
Reunião de Trabalho
Plano de Gestão Ecossistêmica 3ª Edição
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O pôr do sol na Babitonga é sempre um espetáculo.
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