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Edital para cadastramento de instituições interessadas em participar do processo eleitoral do GPB

Atualizado: 22 de mar. de 2023

Grupo Pró-Babitonga (GPB) 4º Mandato - período 2023-2025


Desde maio de 2015 um conjunto de ações de planejamento estratégico e mobilização social vêm sendo desenvolvidas a fim de deflagrar um processo para a gestão ambiental participativa do Ecossistema Babitonga. Em junho de 2015, as entidades conselheiras contempladas pelo 1º Edital Público do Ministério Público Federal se envolveram no delineamento e execução de ações integradas pela saúde (conservação, saneamento, vitalidade, compatibilidade de usos) do Ecossistema Babitonga. Como legado deste momento foi formado o Grupo Estratégico de Mobilização (GEM), ao qual gradativamente somaram-se pessoas e organizações com a finalidade de engajar e integrar iniciativas socioambientais na região.


Sob o aconselhamento estratégico do GEM foi desenvolvida uma análise de cenários para a criação da plataforma colegiada multissetorial formal para a gestão ambiental do Ecossistema Babitonga - o Grupo Pró-Babitonga. Em 18 de maio de 2017, por meio de um processo eleitoral público, o GEM se transformou no GPB. Assim, o GPB iniciou sua operação em um mandato interino de um ano com a participação de 26 entidades conselheiras eleitas. Desde seu surgimento, o GPB apresentou uma grande evolução no que tange a participação social, envolvendo mais de 50 entidades dos segmentos Socioambiental, Socioeconômico e Público dos seis municípios do entorno da Baia Babitonga. A consolidação do colegiado, em crescente nível de formalização e participação multissetorial, é um substancial incremento para a governabilidade do Ecossistema Babitonga.


O GPB e seu Comitê Eleitoral vêm por meio desta chamada pública convidar instituições dos segmentos socioambiental, socioeconômico e público a participar do processo eleitoral que visa preencher as vagas para o seu 4º mandato (2023-2025).


Ressaltamos que somente as instituições que tiverem o seu cadastro deferido pelo “Grupo de Trabalho – Eleição do GPB” estarão aptas e habilitadas a participar do processo eletivo, que ocorrerá conforme cronograma proposto.


Documentos necessários, Cronograma do Processo e Regras de Cadastramento


I – Da Relação de Documentos necessários para o cadastramento da entidade:


· Para entidades conselheiras do segmento público:

1) Ofício de representante institucional (Prefeitos; Secretários Municipais; Secretários de Estado; Presidente ou Diretor de autarquias) dirigido ao “Comitê Executivo do Grupo Pró-Babitonga” indicando nome da secretaria/departamento e respectivos representantes (titular e suplente), com o e-mail e telefone para o contato.

· Para Entidades conselheiras dos Segmentos Socioambiental e Socioeconômico que ainda não são membros do GPB:

1) Formulário de cadastro preenchido (Anexo 1);

2) Descrição sucinta das atividades desenvolvidas nos últimos dois (2) anos, conforme modelo (Anexo 2);

3) Estatuto ou contrato social da instituição, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório / junta comercial (Cópia);

4) Ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório (Cópia);

5) Inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF (Cópia);

6) Licença de operação das empresas que efetuarem sua inscrição nesse processo eleitoral (Cópia).

7) Documentação regular dos pescadores profissionais que efetuarem sua inscrição nesse processo eleitoral (Cópia).

* A ausência de algum destes itens indefere a sua inscrição.

· Para Entidades conselheiras dos Segmentos Socioambiental e Socioeconômico que já são membros do GPB:

1) Ofício dirigido ao Comitê Executivo do GPB indicando interesse em continuar sua representação no colegiado, indicando titular e suplente para o mandato 2023-2025, com o telefone e e-mail para contato;

2) Ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório (Cópia);

3) Inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF (Cópia);


II – Do Cronograma:

Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eletivo do Grupo Pró-Babitonga:


  • Apresentação/validação do edital pelo GPB: 14/03/2023;

  • Divulgação do edital de eleição: até 22/03/2023;

  • Prazo para cadastramento de entidades interessadas: 23/03/2023 a 30/04/2023;

  • Homologação do deferimento/indeferimento das inscrições: até 04/05/2023;

  • Prazo para recursos de homologações indeferidas: 04/05/2023 a 05/05/2023;

  • Decisão sobre os recursos: 08/05/2023;

  • ELEIÇÃO e POSSE do GPB para mandato até maio 2025 considerando as vagas (reunião plenária presencial): 09/05/2023.


III – Das Regras de Cadastramento:

1. A documentação da entidade pode ser enviada por e-mail até às 23h59m do dia 30/04/2023 para o e-mail: probabitonga@gmail.com (não serão aceitas inscrições enviadas para outros e-mails ou por WhatsApp).

2. A instituição que requerer seu cadastramento é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

3. Ao Grupo de Trabalho – Eleição do GPB e/ou Comitê Executivo do GPB fica reservado o direito de solicitação de informações complementares às instituições candidatas.

4. Para efeito deste Edital as entidades convidadas se classificam nos Segmentos Socioeconômico, Socioambiental e Público de acordo com a quantidade abaixo:


Quantidade de vagas disponíveis e categorias de segmento:


Segmento Público (n = até 16 vagas)

Instituições municipais, estaduais e federais dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Ex.: Secretarias municipais e estaduais, órgãos ambientais, câmaras legislativas, Capitania dos Portos, Ministério Público, dentre outros.

Segmento Socioeconômico (n = até 16 vagas)

Instituições representativas de usuários diretos ou indiretos dos recursos, ou seja, organizações da sociedade civil com interesses particularizados; empresas que fazem uso direto do Ecossistema Babitonga, que possuam Licença Ambiental de Operação vigente; empresas que comprovem ações socioambientais no Ecossistema Babitonga; Pescadores profissionais com documentação regular.

Ex.: Associações Comerciais e Industriais, Colônias de Pescadores, Sindicato das Mineradoras, Sindicato dos pescadores, Associações de maricultores, Portos, Associação de operadores de turismo, etc.


Segmento Socioambiental (n = até 16 vagas)

Organizações da sociedade civil que representem os interesses da coletividade e dos bens comuns.

Ex.: Organizações Não Governamentais de viés social e ambiental, Universidades, etc.


5. Não são passíveis de cadastramento no Segmento Socioambiental, ainda que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais:

a) as sociedades comerciais; b) os sindicatos (patronais ou laborais), as associações de classe ou de representação de categoria profissional; c) as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

d) as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; e) as cooperativas; f) as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal; g) aquelas formadas por conjunto de pessoas que em sua maioria tenham vínculo societário e/ou empregatício com a mesma organização pública ou privada; h) as fundações que em sua direção ou conselho deliberativo apresentem maioria de componentes que tenham vínculo societário e/ou empregatício com a mesma organização ou conglomerado seja pública ou privada;

i) associações e entidades desportivas que não contemplem ações socioambientais em seu estatuto.


6. As instituições que tiverem seu cadastro deferido não estão automaticamente eleitas; para isso deverão participar no dia da ELEIÇÃO da reunião do GPB que ocorrerá de forma presencial para a escolha da composição do Grupo Pró-Babitonga na data indicada no item II.

7. Uma lista indicando o deferimento ou indeferimento das inscrições será publicada pelo GPB na em sua fanpage no Facebook (https://pt-br.facebook.com/probabitonga/), no Instagram (https://www.instagram.com/probabitonga/) e na homepage do Grupo Pró-Babitonga (https://www.grupoprobabitonga.com/).

8. Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá requerer cadastramento, para votar e ser votada, em um segmento do Grupo Pró-Babitonga (socioeconômico, socioambiental ou público);

9. As regras da eleição para composição do GPB foram definidas em Plenária, com base em seu Regimento Interno;

10. A instituição interessada deve ter, no mínimo, dois (2) anos de registro em cartório/junta comercial, até a data de entrega dos documentos;

11. Cada conselheiro poderá representar apenas uma instituição no GPB;

12. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Comitê Executivo do Grupo Pró-Babitonga e/ou GT eleição.

13. Tanto o Regimento Interno, como o Plano de Gestão Ecossistêmica considerados nesse edital serão os vigentes no dia da eleição.


IV – Do Processo Eleitoral:


1. Foi aprovado na 62ª reunião plenária do GPB o presente edital que seguirá o cronograma apresentado no item II.

2. Metodologia das eleições para o quarto mandato do Grupo Pró-Babitonga:


a) - CRITÉRIOS NORTEADORES


- Considerando que, de acordo com o que foi definido pelo Grupo Pró-Babitonga para este edital, o mandato das instituições eleitas será até maio de 2025;

- Considerando os objetivos do Grupo Pró-Babitonga e a finalidade da proposta de Plano de Gestão Ecossistêmica da Babitonga (disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1-I9h0iC6PJn3VF0b8p0e4iEZFJEwVZyz/view?usp=share_link );

- Considerando a importância de continuidade dos processos de fortalecimento da gestão participativa no Ecossistema Babitonga;

- Considerando a importância de definir coletivamente e respeitar critérios norteadores do Processo Eleitoral;


O Grupo Pró-Babitonga, reunido em 14 de março de 2023, decidiu validar os parâmetros abaixo, para que o processo eleitoral considere:


1. A representatividade regional dos três Segmentos (socioambiental, socioeconômico e público) dos seis municípios do entorno do Ecossistema Babitonga do governo estadual e federal;

2. A participação de entidades que representem os diferentes usos dos recursos e os diversos interesses na gestão do Ecossistema Babitonga;

3. A ocupação de pelo menos uma (1) vaga do segmento socioeconômico pelo setor de mineração e pelo menos uma (1) vaga pelo setor de transporte aquaviário (usuários diretos do Ecossistema Babitonga que não dependem diretamente da saúde/qualidade do ecossistema aquático);

4. A ocupação de pelo menos uma (1) vaga do segmento socioeconômico por representações dos usuários diretos do Ecossistema Babitonga, cuja atividade depende diretamente da saúde/qualidade do ecossistema aquático (pescadores, maricultores, operadores de turismo e lazer).

5. A destinação de pelo menos uma (1) vaga para cada uma das seis (6) prefeituras dos municípios do entorno da Baía Babitonga;

6. A ocupação de pelo menos duas (2) vagas pelo segmento público do nível Federal e duas (2) vagas pelo nível Estadual;

7. Suplência de entidades conselheiras: no caso do desligamento da entidade conselheiras (conforme o Art. 10. do Regimento Interno do Grupo Pró-Babitonga) ou desistência, a próxima instituição mais votada no segmento ocupa a vaga.


b) - PROCEDIMENTOS PARA O DIA DA ELEIÇÃO (09 de maio de 2023)


1 - O Comitê Executivo do GPB irá apresentar o processo e esclarecer dúvidas sobre os critérios norteadores e procedimentos para as eleições;

2 - Identificação dos representantes das instituições votantes e candidatas;

3 - Momento eleitoral – cada instituição inscrita terá até 3 minutos (tempo a ser acordado no grupo) para se apresentar expondo:

· Qual instituição representa?

· O que ela faz?

· Por que quer participar do Grupo Pró-Babitonga?

4 - Cada entidade terá o direito de votar de maneira aberta em até duas entidades de seu próprio segmento, sendo proibido o voto na própria entidade ou votar duas vezes em uma mesma entidade.

5 - Serão eleitas as instituições com maior número de votos, até que se complete as vagas e atendendo-se aos CRITÉRIOS NORTEADORES;

6 - Em casos de empate no número de votos, o desempate será definido pelo próprio segmento, com base em 2º turno de votação na mesma assembleia;

7 - Caso sobrem vagas em algum dos segmentos, estas permanecerão em aberto até a publicação de um novo edital.

8 – A presença de um representante da entidade (Titular ou Suplente) é obrigatória na da 64ª reunião do GPB que ocorrerá no dia 09 de maio de 2023 das 09h30m às 12h00m, de forma presencial no auditório do Ministério Público Federal em Joinville (R. Orestes Guimarães, 876 Bairro América).


O Comitê executivo do Grupo Pró-Babitonga se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail probabitonga@gmail.com

ANEXO 1

Formulário para cadastramento de instituições interessadas em participar do processo eletivo do Grupo Pró-Babitonga 2023-2025


A – IDENTIFICAÇÃO


Razão social:

Sigla: CNPJ:


B – ENDEREÇO


Rua:

Bairro: Município: UF:

CEP: Telefone:

E-mail:


C – REGISTRO


Data da fundação registrada em cartório ________/________/___________


D - OBJETIVO E FINALIDADE (descrever sucintamente no máximo em 250 palavras)


E - SEGMENTO


Público ( ) Socioambiental ( ) Socioeconômico ( )


F - RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(IS) PELA INSTITUIÇÃO


Nome:

Cargo:


G – INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÕES NO GPB


TITULAR - Nome:

E-mail: Telefone:


SUPLENTE - Nome:

E-mail: Telefone:



DATA E ASSINATURA



ANEXO 2

Modelo para relatório de atividades

Descreva sucintamente as principais atividades de sua instituição seguindo o modelo apresentado abaixo (Caso houver mais de um projeto descrever cada projeto separado)


Nome do Projeto/Atividade:


Período de realização:

Descrição: (se possível comprovar com link de publicações ou fotos) mínimo 1 página e máximo três páginas


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